A 20 de abril de 2020 entrou em vigor a primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro. Este novo regulamento visou o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.
Sinais H46 e H47: afinal, o que significam estes sinais?
O H46 – Zona residencial ou de coexistência indica a entrada numa zona de coexistência, ou seja, numa zona partilhada, concebida para a utilização por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada, nomeadamente no seu art.º 78.º – A. Este tipo de sinalização encontra-se, comummente, em ciclovias/ecovias. O H47 indica o fim de Zona residencial ou de coexistência.
Regras específicas para as zonas residenciais ou de coexistência
- Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
- É permitida a realização de jogos na via pública;
- Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
- Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
- É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
- O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.
O limite de velocidade nas zonas de coexistência é de 20 km/h para todos os veículos. Também um condutor pode ser autuado nesta via, por exemplo, por excesso de velocidade.
Fonte: pplware