Já não precisa de colocar o selo do seguro do carro no para-brisas do veículo.
Anteriormente, quem circulava sem dístico do seguro no para-brisas arriscava-se a pagar uma coima a partir de 250 euros, que podia ser reduzida para metade do valor se o condutor provasse que tinha seguro. No entanto, agora deixou de ser obrigatório.
O selo da inspeção destacável no para-brisas do carro, que era um hábito dos portugueses, também deixou de ser obrigatório em 2012. Com as alterações ao regime de inspeções técnicas de veículos, nesse ano, a ficha de inspeção do veículo passou a servir de comprovativo e pode ser, essa sim, solicitada pelas autoridades num eventual controlo policial. Se for mandado parar e não tiver consigo a ficha de inspeção, arrisca-se a pagar uma coima entre 60 e 300 euros.
O condutor de qualquer veículo que circule na via pública deve ser portador dos seguintes documentos:
- Ficha de inspeção periódica obrigatória;
- Documento de identificação do condutor;
- Carta de condução;
- Certificado de seguro;
- Documento de identificação fiscal, caso o número não conste do documento de identificação e o condutor resida em território nacional;
- Registo de propriedade do veículo;
- Documento único automóvel.
Estes documentos podem ser substituídos pela aplicação móvel id.gov.pt.