Bernauto

Selo do seguro no vidro do carro deixa de ser obrigatório

Já não precisa de colocar o selo do seguro do carro no para-brisas do veículo.

Anteriormente, quem circulava sem dístico do seguro no para-brisas arriscava-se a pagar uma coima a partir de 250 euros, que podia ser reduzida para metade do valor se o condutor provasse que tinha seguro. No entanto, agora deixou de ser obrigatório.

O selo da inspeção destacável no para-brisas do carro, que era um hábito dos portugueses, também deixou de ser obrigatório em 2012. Com as alterações ao regime de inspeções técnicas de veículos, nesse ano, a ficha de inspeção do veículo passou a servir de comprovativo e pode ser, essa sim, solicitada pelas autoridades num eventual controlo policial. Se for mandado parar e não tiver consigo a ficha de inspeção, arrisca-se a pagar uma coima entre 60 e 300 euros.

O condutor de qualquer veículo que circule na via pública deve ser portador dos seguintes documentos:

  • Ficha de inspeção periódica obrigatória;
  • Documento de identificação do condutor;
  • Carta de condução;
  • Certificado de seguro;
  • Documento de identificação fiscal, caso o número não conste do documento de identificação e o condutor resida em território nacional;
  • Registo de propriedade do veículo;
  • Documento único automóvel.

Estes documentos podem ser substituídos pela aplicação móvel id.gov.pt.

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